Rescisão contratual: direitos e deveres de empregadores e empregados

rescisao contratual

A rescisão de contrato de trabalho, ou rescisão contratual, é um dos momentos mais delicados nas relações de emprego. Seja por iniciativa do empregador ou do empregado, a rescisão pode ser motivada por diversos fatores e implica em uma série de consequências, jurídicas e financeiras para ambas as partes. 

Diante disso, é essencial compreender os direitos e deveres envolvidos nesse processo para evitar conflitos e garantir uma resolução justa e legal.

Neste artigo, vamos entender, de forma clara e objetiva, os direitos e deveres que surgem tanto para o empregador quanto para o empregado durante a rescisão contratual, abordando as principais modalidades de desligamento, os cálculos de verbas rescisórias e as obrigações decorrentes da dissolução do vínculo empregatício.

O que é a rescisão contratual?

A rescisão contratual ocorre quando o vínculo empregatício é interrompido, seja por vontade do empregador, do empregado ou por motivos alheios à vontade de ambos. Esse processo pode ser formalizado de diferentes maneiras, e cada uma delas possui características específicas.

É importante lembrar que a legislação trabalhista brasileira prevê que, em qualquer cenário de rescisão, o empregador deve pagar as verbas rescisórias devidas ao empregado, e este, por sua vez, também possui certas responsabilidades, como o cumprimento de prazos de aviso prévio e a devolução de materiais ou equipamentos da empresa.

Quais os tipos de rescisão contratual?

A rescisão contratual pode ocorrer de diversas formas, e cada uma delas tem implicações distintas para as partes envolvidas. A seguir, vamos detalhar os principais tipos de rescisão.

1. Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa é uma das modalidades mais comuns e acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja um motivo grave para isso. Nesse caso, o empregado tem direito a uma série de benefícios, como:

  • Aviso prévio: O empregador deve conceder um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Esse aviso pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo entre as partes.
  • Férias proporcionais: O trabalhador tem direito às férias proporcionais ao tempo de serviço, com o adicional de um terço sobre o valor.
  • 13º salário proporcional: O trabalhador também tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
  • Multa do FGTS: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  • Saldo de salários: Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento.

2. Rescisão por justa causa

A rescisão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma infração grave, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que torna impossível a continuidade do vínculo empregatício. 

Nesse caso, o empregador não precisa pagar a multa de 40% sobre o FGTS, e o empregado perde alguns direitos, como as férias proporcionais e o 13º salário.

As causas que podem justificar uma rescisão por justa causa incluem, mas não se limitam a:

  • Desídia (negligência ou falta de atenção no cumprimento das tarefas);
  • Improbidade (agir de maneira desonesta ou fraudulenta);
  • Mau comportamento (como agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho);
  • Abandono de emprego (quando o empregado se ausenta sem justificativa por mais de 30 dias).

É fundamental que o empregador tenha provas claras da infração cometida, caso contrário, o desligamento pode ser contestado judicialmente.

3. Rescisão a pedido do empregado

Quando o empregado decide pedir demissão, ele também deve cumprir algumas obrigações e tem direito a determinadas verbas rescisórias. 

O pedido de demissão pode ser motivado por diversos fatores, como uma nova oportunidade de emprego, questões pessoais ou insatisfação com o trabalho. Nesse caso, o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS, mas ainda assim recebe:

  • Aviso prévio: O empregado deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou pagar o valor correspondente.
  • Férias proporcionais e 13º salário proporcional: Assim como no caso da rescisão sem justa causa, o empregado tem direito ao pagamento das férias proporcionais e do 13º salário proporcional.

4. Rescisão indireta

A rescisão indireta acontece quando o empregado, por razões específicas, decide rescindir o contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Nesses casos, o empregado pode alegar, por exemplo, o não pagamento de salários, assédio moral, ou descumprimento de obrigações contratuais. 

Quando a rescisão indireta é reconhecida, os direitos do empregado são praticamente os mesmos que em uma rescisão sem justa causa.

Verbas rescisórias: O que deve ser pago?

As verbas rescisórias referem-se aos valores devidos ao empregado no momento da rescisão contratual. Elas são determinadas com base no tempo de serviço e nas condições da rescisão (com ou sem justa causa). Aqui estão as principais verbas a serem pagas ao trabalhador, dependendo do tipo de rescisão.

1. Saldo de salários

O empregado tem direito ao pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão, ou seja, o salário proporcional aos dias trabalhados desde o início do mês até o momento do desligamento.

2. Férias proporcionais

Quando o empregado não tem férias completas, ele tem direito ao pagamento proporcional ao tempo trabalhado. Esse valor é acrescido de um adicional de 1/3, conforme prevê a Constituição Federal.

3. 13º Salário proporcional

O 13º salário deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado no ano. Se o empregado foi desligado antes de completar o ano de trabalho, ele tem direito ao 13º salário proporcional.

4. Multa do FGTS

Quando a rescisão ocorre sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS do empregado. Essa multa não é devida quando a rescisão é por justa causa, a pedido do empregado ou em caso de rescisão indireta, embora essa última possa ser contestada judicialmente.

5. Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do tipo de rescisão. Caso o empregado ou o empregador decida não cumprir o aviso prévio, ele deve pagar o valor correspondente ao período.

Direitos e deveres do empregador

O empregador tem responsabilidades claras no momento da rescisão contratual. Ele deve observar as normas trabalhistas para evitar disputas judiciais e garantir que os direitos do empregado sejam respeitados.

  • Cumprir os prazos de pagamento: As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo legal, que varia de acordo com a forma de rescisão (geralmente de 10 a 30 dias).
  • Fornecer as guias necessárias: O empregador deve fornecer a chave de identificação para que o empregado retire o saldo do FGTS e também a guia para o seguro-desemprego, se for o caso.
  • Realizar a homologação: Em alguns casos, a rescisão contratual deve ser homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, especialmente quando o trabalhador tem mais de um ano de serviço na empresa.

Direitos e deveres do empregado

Embora o foco principal esteja no empregador, o empregado também possui direitos e responsabilidades na rescisão contratual.

  • Cumprir o aviso prévio: Se for o empregado quem pedir demissão, ele deverá cumprir o aviso prévio ou pagar o valor correspondente.
  • Devolver bens da empresa: O trabalhador deve devolver todos os materiais e equipamentos pertencentes à empresa.
  • Assinar os documentos de rescisão: O empregado deve assinar a documentação de rescisão e garantir que todas as verbas sejam corretamente pagas.

A Importância da comunicação clara na rescisão contratual

A rescisão contratual é, por si só, um processo delicado, seja quando realizada por iniciativa do empregador ou do empregado. Esse momento exige sensibilidade, compreensão mútua e, sobretudo, uma comunicação clara e eficaz entre as partes envolvidas

Quando a comunicação falha, os riscos de mal-entendidos, disputas judiciais ou até mesmo danos à imagem da empresa e ao bem-estar do empregado aumentam consideravelmente. Por isso, a comunicação clara não é apenas uma questão de conveniência, mas de necessidade jurídica e ética.

Neste contexto, vamos explorar a importância da comunicação clara na rescisão contratual, como ela impacta tanto a empresa quanto o trabalhador, e quais são as melhores práticas para garantir que essa comunicação seja efetiva e sem ambiguidade.

1. Reduzindo o risco de litígios

Uma das consequências mais comuns de uma rescisão contratual mal conduzida é o aumento da probabilidade de disputas legais. Quando o processo de desligamento não é comunicado adequadamente, o trabalhador pode se sentir prejudicado e, consequentemente, buscar reparação judicial. 

Isso ocorre especialmente quando as verbas rescisórias são mal calculadas ou quando há falta de clareza sobre os motivos da rescisão, seja por justa causa ou sem justa causa.

Por exemplo, se o empregado não for informado corretamente sobre os valores que lhe são devidos ou sobre o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, ele pode interpretar essa omissão como um erro ou uma tentativa de fraude por parte da empresa. Isso pode levar a uma reclamação trabalhista. 

Já no caso de uma rescisão por justa causa, uma explicação vaga ou genérica sobre os motivos pode gerar dúvidas no trabalhador, que, muitas vezes, não entende as razões por trás da decisão do empregador e se sente injustiçado.

Uma comunicação clara, seja por meio de documentos formais (como a carta de rescisão) ou em uma conversa pessoal, pode evitar esses mal-entendidos. Ao explicar de forma objetiva os motivos do desligamento e os direitos que o trabalhador possui, o empregador reduz as chances de que o processo se transforme em um litígio.

2. Garantindo a transparência e o cumprimento dos direitos trabalhistas

Além de reduzir os riscos de disputas legais, uma comunicação clara também garante que o empregado compreenda plenamente seus direitos e deveres durante o processo de rescisão. 

Quando as partes envolvidas não estão alinhadas sobre os detalhes da rescisão, como o valor das verbas rescisórias, o saldo de salário, o aviso prévio ou o pagamento do FGTS, o processo tende a se tornar mais confuso e propenso a equívocos.

Por exemplo, o trabalhador tem o direito de receber férias proporcionais, 13º salário proporcional e o saldo de salários. 

Caso o empregador não explique adequadamente esses direitos ou não forneça os documentos necessários, como a guia para saque do FGTS ou o comprovante de pagamento das verbas rescisórias, o empregado pode ficar sem informações essenciais para garantir que seus direitos sejam respeitados. 

Isso pode resultar em um processo judicial ou até em um pedido de revisão de cálculos.

A comunicação clara deve envolver não só a entrega das informações sobre os valores devidos, mas também sobre os prazos e procedimentos para o pagamento das verbas rescisórias e o saque de benefícios como o seguro-desemprego, quando aplicável.

É papel do empregador garantir que o trabalhador tenha total transparência sobre o que está acontecendo.

3. Preservando a imagem da empresa e o relacionamento com o empregado

A forma como a rescisão é conduzida pode ter um impacto significativo na imagem da empresa. Empresas que não tratam a rescisão com clareza e respeito podem ter sua reputação prejudicada, não só pelo trabalhador desligado, mas também por outros colaboradores e até mesmo por potenciais novos empregados ou clientes. 

Uma rescisão contratual mal conduzida pode ser vista como desorganizada, desrespeitosa ou até mesmo injusta, prejudicando a credibilidade da organização no mercado.

Por outro lado, uma comunicação honesta e aberta pode reforçar a reputação da empresa como um lugar que trata seus colaboradores com dignidade, mesmo no momento da separação. 

Ao comunicar de forma clara e empática os motivos da rescisão e detalhar as etapas subsequentes, o empregador demonstra profissionalismo e respeito pelos direitos do trabalhador. 

Isso contribui para um encerramento de vínculo mais harmonioso e para a manutenção de um bom relacionamento com os colaboradores restantes, que observam como a empresa lida com esses processos.

Além disso, um bom processo de rescisão pode ser benéfico para a empresa em casos de futuras referências profissionais ou quando o ex-colaborador precisa ser recontratado em outra empresa. 

Ter um histórico de rescisões bem conduzidas e documentadas pode evitar a criação de um clima de desconfiança e descontentamento que persista após o desligamento.

4. Comunicando o aviso prévio de forma eficiente

O aviso prévio é uma das etapas mais críticas da rescisão contratual, seja ele trabalhado ou indenizado. A forma como o aviso prévio é comunicado ao empregado pode evitar mal-entendidos e garantir que o processo ocorra sem surpresas. 

Por exemplo, se o aviso prévio for trabalhado, o empregado deve ser informado de maneira clara sobre as expectativas da empresa em relação ao desempenho durante esse período. Já no caso de aviso prévio indenizado, o trabalhador precisa entender como esse valor será pago e qual será o impacto no seu salário.

A comunicação precisa ser feita com antecedência e de forma objetiva. Caso o empregador opte por dispensar o trabalhador imediatamente e indenizar o aviso prévio, isso deve ser comunicado claramente, explicando os detalhes sobre o pagamento da compensação e a data em que o empregado deve retornar à empresa para assinar os documentos necessários.

5. Facilitando a homologação e a formalização da rescisão

A rescisão contratual também pode exigir formalidades adicionais, como a homologação do sindicato (especialmente no caso de contratos com mais de um ano de duração). 

Nesse caso, é importante que a comunicação entre o empregador e o empregado seja clara sobre as etapas do processo de homologação, quais documentos são necessários e o que se espera da parte do empregado.

Muitas vezes, o processo de homologação envolve uma reunião entre as partes, na qual todos os direitos do trabalhador são conferidos e documentados. Aqui, a comunicação precisa ser eficiente para garantir que o trabalhador entenda seus direitos de forma detalhada e que o empregador cumpra corretamente as exigências legais.

6. Fazendo a rescisão de forma humanizada e profissional

A rescisão contratual é, antes de tudo, um ato humano. Independentemente dos motivos que levaram ao desligamento, é fundamental que as partes se tratem com respeito e compreensão. 

A comunicação deve ser não apenas clara, mas também empática. Muitos empregados podem se sentir inseguros, frustrados ou até desanimados durante esse processo, especialmente se a rescisão ocorreu por motivos inesperados ou que escapam ao seu controle.

O empregador pode demonstrar profissionalismo e empatia ao oferecer uma explicação honesta e respeitosa, explicando as razões do desligamento de forma que o trabalhador entenda as circunstâncias. 

Além disso, oferecer orientações sobre como proceder em relação aos benefícios, ao seguro-desemprego ou até mesmo a ajuda na busca de novas oportunidades pode suavizar o impacto emocional desse processo.

Alternativas à rescisão contratual

Embora a rescisão contratual seja muitas vezes vista como a única solução para resolver conflitos ou situações indesejadas no ambiente de trabalho, existem alternativas que podem ser exploradas tanto por empregadores quanto por empregados para evitar esse passo

A rescisão, com todas as suas implicações legais e emocionais, nem sempre é a melhor solução. Muitas vezes, é possível encontrar alternativas que atendam às necessidades de ambas as partes, preservando o vínculo de trabalho e permitindo ajustes que beneficiem a todos.

Neste contexto, vamos explorar algumas alternativas à rescisão contratual, abordando desde a suspensão temporária do contrato de trabalho até a negociação de redução de jornada. 

Estas alternativas podem ser aplicadas em diferentes cenários, como crises econômicas, mudanças no ambiente de trabalho ou mesmo questões pessoais que afetam o desempenho do trabalhador.

1. Suspensão temporária do contrato de trabalho

A suspensão temporária do contrato de trabalho é uma alternativa que pode ser usada em casos onde a empresa enfrenta dificuldades momentâneas, como uma crise financeira ou a necessidade de ajustar a produção. Essa suspensão não é uma rescisão, pois o vínculo empregatício permanece, mas pode ser uma solução viável quando o empregador precisa reduzir custos sem perder os colaboradores.

Como funciona a suspensão temporária?

  • Durante o período de suspensão, o trabalhador deixa de prestar serviços à empresa, mas continua vinculado à organização e, teoricamente, aguarda a normalização da situação.
  • A suspensão pode ser negociada de forma a evitar a demissão em massa, com a garantia de que o empregado poderá retornar ao seu posto de trabalho após a recuperação da empresa.
  • O pagamento durante a suspensão temporária depende das condições acordadas, podendo ser total ou parcial. Em alguns casos, a suspensão temporária é acompanhada de um pagamento reduzido ou até de um acordo de suspensão com a concessão de benefícios, como o seguro-desemprego, caso a situação se enquadre.

2. Redução de jornada e salário (Acordo de redução de jornada)

A redução de jornada de trabalho e o respectivo salário também podem ser alternativas viáveis à rescisão contratual. Esse modelo permite que a empresa faça ajustes temporários na carga horária de trabalho de seus funcionários, reduzindo custos, mas sem precisar demitir ou romper o vínculo empregatício.

Quando é aplicável?

  • Crises econômicas: Durante períodos de crise ou instabilidade econômica, a empresa pode optar por reduzir a jornada de trabalho de seus colaboradores em vez de proceder com demissões.
  • Reestruturação interna: Em processos de reestruturação organizacional, a redução de jornada pode ser uma maneira de ajustar as operações sem recorrer à demissão de funcionários.
  • Interrupção temporária de atividades: Caso a empresa enfrente uma interrupção temporária nas atividades (por exemplo, uma baixa sazonal de demanda), a redução de jornada pode ser uma maneira eficaz de lidar com a situação.

Aspectos importantes:

  • A redução de jornada deve ser acordada entre empregador e empregado, sendo formalizada por meio de um aditivo contratual.
  • Durante a pandemia de COVID-19, por exemplo, o governo implementou medidas que permitiram a redução de jornada e salários com a compensação de parte das perdas salariais por meio do governo federal, com o programa de redução provisória da jornada e suspensão do contrato de trabalho.
  • A redução de jornada e salário pode ter um impacto significativo no trabalhador, que pode ver sua remuneração diminuída, mas em contrapartida, isso ajuda a evitar o desemprego e permite que o vínculo empregatício seja mantido para futuros períodos de recuperação.

3. Trabalho remoto ou teletrabalho: Ajuste de modalidade de trabalho

A adoção do trabalho remoto ou teletrabalho tem sido uma alternativa crescente, especialmente em tempos de pandemia, mas que também pode ser considerada em situações de rescisão contratual. 

Em muitos casos, empregados e empregadores podem encontrar uma solução no ajuste da modalidade de trabalho sem a necessidade de ruptura do contrato.

Como pode ser implementado?

  • O trabalho remoto pode ser uma alternativa viável quando o empregado ou a empresa se deparam com dificuldades de deslocamento ou questões relacionadas à pandemia, doenças ou qualquer outra razão que impeça a continuidade do trabalho presencial.
  • Essa alternativa não só pode ajudar a manter o vínculo de trabalho, mas também reduzir custos com infraestrutura (como aluguel e despesas operacionais) para a empresa e proporcionar uma flexibilidade maior ao empregado.

Benefícios dessa alternativa:

  • Para o empregador: Redução de custos operacionais, como transporte, espaço físico, serviços de escritório, entre outros.
  • Para o empregado: Flexibilidade e uma melhor qualidade de vida, além de continuar vinculado à empresa.
  • Essa alternativa pode ser discutida em momentos de baixa demanda ou reestruturação de atividades, onde o trabalho remoto pode ser uma solução para evitar a rescisão de contrato.

4. Licença não remunerada ou licença temporária

Outra alternativa à rescisão contratual é a concessão de uma licença não remunerada, também conhecida como licença temporária. Embora o empregado não receba salário durante esse período, ele continua com seu vínculo com a empresa, sem que seja necessário realizar a rescisão do contrato de trabalho.

Quando essa alternativa é viável?

  • Falta de trabalho temporária: Em situações de baixa demanda sazonal ou inatividade temporária das operações da empresa, a licença não remunerada pode ser uma solução.
  • Problemas de saúde: Quando o trabalhador enfrenta questões pessoais ou de saúde que o impedem de trabalhar temporariamente, mas não justificam uma rescisão, a licença pode ser um ajuste para manter o vínculo.
  • Momentos de crise econômica: Durante períodos de recessão ou dificuldades financeiras, a licença não remunerada pode ser uma solução alternativa, permitindo que a empresa reduza custos sem ter que rescindir os contratos.

Cuidados:

  • O empregador deve estar ciente de que, durante a licença não remunerada, o trabalhador não está prestando serviços, mas mantém o vínculo empregatício.
  • O período da licença deve ser bem definido para não se tornar uma situação permanente que prejudique o relacionamento entre as partes.

5. Ajuste de funções ou readequação de cargos (Job rotation ou transferência interna)

Em vez de rescindir o contrato de trabalho, uma alternativa interessante pode ser a readequação de funções ou a transferência interna de um empregado para outra área ou cargo dentro da empresa

Isso pode ser útil quando a função atual do trabalhador se tornou obsoleta ou não se encaixa mais nas necessidades da organização, mas o empregado tem potencial para se encaixar em outro cargo.

Como funciona?

  • O job rotation (ou rotação de funções) é uma estratégia utilizada para proporcionar maior flexibilidade à força de trabalho, permitindo que os empregados sejam treinados e realocados para diferentes funções dentro da organização.
  • A transferência interna pode ser uma opção em empresas com diferentes departamentos ou filiais. O trabalhador pode ser transferido para um setor onde suas habilidades sejam mais adequadas, mantendo o vínculo e evitando a rescisão.

Vantagens:

  • Para o empregador: A empresa consegue aproveitar melhor as habilidades de seus funcionários, sem perder talentos e mantendo o capital humano.
  • Para o empregado: Evita o desemprego e oferece uma chance de aprender novas funções e se adaptar a novos desafios dentro da organização.

6. Negociação de acordos individuais ou coletivos

Em alguns casos, a rescisão contratual pode ser evitada por meio de acordos individuais ou coletivos. Esses acordos, muitas vezes mediado por sindicatos, permitem que empregador e empregado negociem condições específicas que atendam às necessidades de ambos, sem recorrer à rescisão do contrato.

Exemplos de acordos:

  • Acordo de redução de jornada de trabalho: Como mencionado anteriormente, uma negociação de redução de jornada de trabalho e salários pode ser uma alternativa válida à rescisão, especialmente quando há uma crise econômica.
  • Acordos de flexibilização de benefícios: Durante momentos difíceis, é possível negociar o adiamento de férias, a prorrogação de alguns direitos ou até a alteração de certos benefícios oferecidos pela empresa.

Conclusão

A rescisão contratual é um processo que exige atenção cuidadosa de ambas as partes, empregador e empregado. 

Conhecer os direitos e deveres envolvidos em cada tipo de rescisão, bem como garantir o cumprimento da legislação vigente, é fundamental para evitar problemas futuros. 

Ao respeitar as normas trabalhistas e buscar uma solução equilibrada, é possível realizar uma rescisão contratual de forma justa e sem maiores complicações.

Se a sua empresa busca otimizar a gestão de talentos e garantir um time qualificado para posições estratégicas, a Sim Carreira é a parceira ideal. Com serviços especializados de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, ajudamos a identificar e desenvolver os profissionais certos para o seu negócio. 

E, caso precise de ajuda com o processo rescisório, podemos contribuir com um desligamento humanizado e serviço de outplacement para apoiar o profissional desligado em sua recolocação profissional e transição de carreira.

Entre em contato agora e descubra como podemos contribuir para o sucesso da sua empresa.

rescisao contratual

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Política de Cookies
Utilizamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas e ajudando a economizar dados. Ao clicar em “Aceitar Cookies”, você concorda com o uso de cookies. Mais informações podem ser encontradas na Política de Privacidade do Site.