Além da licença-maternidade e paternidade, você sabia que a licença casamento, também conhecida como licença de gala, é um benefício previsto na CLT?
Alguns profissionais ainda têm dúvidas quanto ao assunto e o RH precisa estar atento para que o evento não passe despercebido, conseguindo orientar o profissional neste momento tão importante de sua vida.
Dessa forma, a empresa poderá oferecer sempre o melhor serviço para o seu colaborador, contribuindo para que o profissional usufrua daquilo que é de seu direito. Ainda, a licença casamento é uma licença importante para o profissional e faz parte de seu salário emocional na empresa.
Para esclarecer as dúvidas mais comuns, preparamos um conteúdo cheio de informações importantes sobre a licença de gala. Vai subir ao altar em breve? Então, não perca a leitura!
Como funciona a licença casamento?
A licença casamento é um benefício concedido aos profissionais contratados pelo regime da CLT que formalizam sua união. O funcionário poderá escolher se deseja usufruir do benefício da licença gala após a cerimônia civil ou religiosa, tendo em mente que será somente após um dos eventos.
A empresa não poderá interferir nessa escolha, afinal, o benefício é um direito dos noivos.
Como dispõe o artigo 473, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, o profissional tem direito a 3 dias consecutivos de folga após o casamento.
Os dias de folga começam a contar no primeiro dia subsequente à data da união, porém, caso o primeiro dia da licença se dê em um dia no qual o empregado não trabalharia, a contagem do prazo será postergada para o primeiro dia de trabalho.
Por exemplo: caso o profissional se case em um sábado e ele tipicamente não trabalha aos domingos, a licença se aplicará aos dias de segunda, terça e quarta.
Lembrando que, ao retornar da licença, o colaborador deverá fornecer à empresa uma cópia da certidão de casamento, para as devidas atualizações no sistema.
Existem licenças superiores a 3 dias?
A licença pelo período de 3 dias consecutivos corresponde a um período mínimo que deve ser concedido ao empregado, mas esse período pode ser maior caso a empresa faça parte de determinados programas ou existam acordos coletivos de trabalho que possibilitem que os funcionários daquela empresa ou daquela categoria profissional possam desfrutar de mais dias de licença.
Portanto, é fundamental que o RH esteja atualizado com as informações descritas na convenção coletiva, para que não erre na concessão desse ou demais benefícios.
Lembrando que, no caso de funcionários públicos, como não são regidos pela CLT ou por convenções, é necessário conhecer os respectivos estatutos de cada categoria para saber suas particularidades.
Como deve ser feita a solicitação do benefício?
Caso exista alguma orientação sobre o assunto de licença casamento na política interna da empresa, o colaborador deverá respeitá-la.
A CLT não determina um prazo para avisar a empresa sobre o evento, mas é importante que o colaborador o faça com antecedência e, assim, evite problemas de programação com seu gestor ou de lançamentos internos no sistema da empresa.
Informar sobre o casamento com 30 dias de antecedência pode ser considerado satisfatório para ambas as partes se programarem para a licença gala. Assim, a comunicação é exercida com eficiência e todas as movimentações internas são realizadas com sucesso.
Existe algum impedimento para a concessão do benefício?
Se o colaborador ao ingressar na empresa apresentou o documento com o estado civil de casado, ao solicitar a licença gala, ele deverá entregar a certidão de divórcio do relacionamento anterior.
A partir dessa informação, será dada a baixa no sistema e, após sua atualização, o benefício será concedido pelo RH. Caso contrário, a licença casamento não será aprovada. Se todos os trâmites citados acima forem realizados com sucesso, não há limites para a permissão do direito.
É permitido solicitar as férias após a licença de gala?
Caso o funcionário esteja com período de gozo de férias ativo, ele pode solicitar que o início das férias seja no dia seguinte após a licença casamento. Assim, poderá aproveitar a lua de mel e descansar por um período maior.
É importante que isso seja previamente acordado com a gestão e o RH da empresa.
Todavia, se o colaborador se casar durante as férias perderá o direito ao benefício.
O período de licença de gala não deverá ser descontado de eventuais férias ou de qualquer outra licença que a empresa oferece, ou outro benefício que o profissional tenha garantido por lei. Isto porque, enquanto as férias podem ser arbitradas pelo empregador, ou acordadas entre este e o empregado, a licença casamento é um direito independente, que não está sujeito à discricionariedade do empregador.
Qual a importância do RH na concessão dos benefícios?
Em meio a tantas responsabilidades que a equipe de Recursos Humanos possui, uma de suas principais obrigações é cuidar dos colaboradores e fomentar um clima organizacional agradável. Para tanto, informar e conceder os direitos aos profissionais de forma correta e transparente é fundamental.
A função do RH 4.0, mesmo com tantas mudanças tecnológicas acontecendo, permanece a mesma: ser o coração da organização, mas com ferramentas estratégicas que auxiliem na racionalização das decisões.
A licença casamento é um direito previsto em lei e seu exercício pelo empregado deve ser orientado pelo RH. Afinal, é um evento importante na vida do colaborador e que deve ser valorizado também pela empresa para que este saiba do direito que tem a usufruir e consiga aproveitar esse momento tão importante em sua vida.
Se você foi contratado pelo regime celetista e não sabia do seu direito à licença de gala, vale a pena conhecer um pouco mais da CLT para ficar por dentro dos seus direitos e das suas obrigações como empregado! É importante que a empresa lhe dê todas as informações necessárias, mas se você quer ser o protagonista da sua própria carreira, não deixe tudo na mão de outros: saiba você o que precisa ser feito!
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CEO de Empresa de Recrutamento e Seleção e Headhunter Especializado