Dissídio salarial: o que é e quando é pago

Dissídio salarial

O dissídio salarial é um tema que normalmente gera muitas dúvidas. Um dos fatores que contribuem para isso é que as pessoas confundem dissídio com aumento ou reajuste salarial.

Embora ambos envolvam a correção do salário do funcionário, esses conceitos tratam de assuntos diferentes.

Apesar disso, até mesmo as empresas podem ter dificuldade para entender essa diferença e compreender as consequências do dissídio salarial no seu dia a dia.

Esse cenário de dúvidas e incertezas pode prejudicar a segurança jurídica das organizações, a produtividade e engajamento dos funcionários e até o clima da empresa.

Pensando nisso, neste artigo, explicaremos o que é dissídio salarial, como funciona, como calcular e por que a empresa deve se preocupar com o reajuste da remuneração dos colaboradores.

 

O que é dissídio salarial?

O dissídio salarial se refere ao processo de negociação entre empresas e sindicato dos funcionários em função de reajustes salariais e de benefícios.

Ele geralmente ocorre quando o acordo coletivo anterior expira e as duas partes envolvidas não conseguem chegar a um novo acordo por meio de negociações diretas.

Quando isso acontece, empresas e trabalhadores podem recorrer ao judiciário para resolver o impasse. Nesses casos, a Justiça do Trabalho atua como mediadora nesses casos e pode emitir uma sentença arbitral que define os termos do novo acordo coletivo.

Ou seja, o dissídio salarial diz respeito ao processo de negociação conduzido judicialmente.

Vale lembrar que esse processo deve ser o último recurso utilizado para solucionar o desacordo entre empresas e empregados. O ideal é que a negociação ocorra sem interferência judicial.

Para isso, a empresa precisa oferecer os reajustes salariais e de benefícios justos, acompanhando os indicadores do mercado.

Dessa forma, além de aumentar a motivação dos trabalhadores e a retenção de talentos, ela também fortalece sua marca empregadora e sua cultura organizacional.

 

Não confunda dissídio com aumento salarial

Dissídio e reajuste salarial podem até compartilhar alguma semelhança. Afinal, os dois termos envolvem reajuste salarial. No entanto, seus conceitos são bem diferentes.

O aumento salarial se refere ao processo em que a empresa voluntariamente aumenta a remuneração do funcionário. Normalmente, esse aumento é maior do que a inflação para reconhecer o trabalho de um funcionário. Inclusive, o aumento salarial geralmente está atrelado a uma promoção de escopo e responsabilidades.

Já o dissídio salarial ocorre quando uma das partes, empresa ou empregados, não concordam com os termos de um reajuste salarial, geralmente para manter o poder de compra dos funcionários frente a inflação. Como a negociação não ocorre de modo amigável, uma das partes aciona a Justiça para resolver o impasse.

Durante a ação judicial, os termos de ajuste serão definidos. Somente depois disso, a empresa aumenta o salário e/ou benefícios dos funcionários conforme acordado judicialmente.

 

Por que o dissídio salarial é importante?

O dissídio salarial é um recurso necessário para garantir que empresas e trabalhadores finalizem um acordo que beneficie as duas partes.

Por um lado, a organização precisa garantir condições que ela consiga cumprir sem prejudicar sua saúde financeira ou segurança jurídica.

Por outro lado, os funcionários precisam proteger o valor real dos seus salários e benefícios. Afinal, essa remuneração é afetada pelo aumento da inflação e consequente perda do poder de compra.

Nesse cenário, os trabalhadores precisam garantir que a empresa pague um reajuste salarial que acompanhe essas flutuações de mercado, condição necessária para que eles mantenham sua qualidade de vida.

Ou seja, o processo de dissídio é importante porque permite o equilíbrio dos interesses da empresa e dos empregados, garantindo uma solução que atenda às necessidades das suas partes.

 

Tipos de dissídio salarial

O dissídio salarial pode ser classificado em diferentes tipos, que variam de acordo com as características das partes envolvidas.

Entenda abaixo cada um desses tipos:

Dissídio individual

O dissídio individual ocorre quando o processo envolve apenas um trabalhador e a empresa. Ou seja, o próprio trabalhador aciona a Justiça do Trabalho por estar em desacordo com o seu empregador.

Em geral, esse tipo de dissídio ocorre quando o trabalhador alega que seu empregador não está cumprindo um acordo de trabalho individual, um contrato de trabalho ou as leis trabalhistas.

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Dissídio coletivo

O dissídio coletivo é o mais comum. Nesse caso, a ação judicial é movida por uma categoria ou um grupo de trabalhadores que está em desacordo com o empregador.

Além disso, a negociação ocorre entre os sindicatos. Os sindicatos de trabalhadores representam os empregados, enquanto os sindicatos patronais representam os empregadores.

 

Como esse dissídio funciona?

O dissídio salarial começa muito antes do desacordo entre empresas e empregadores chegarem aos Tribunais. Inicialmente, as partes envolvidas tentam chegar a um acordo por meio de negociações diretas.

Se houver consenso entre as duas partes, elas assinam um acordo coletivo que estabelece os termos que devem ser cumpridos por empresas e sindicatos/trabalhadores de uma categoria ou setor.

Geralmente, esses acordos coletivos possuem uma data-base, que é a data em que o acordo expira e se torna necessário negociar novamente.

Porém, se as empresas e trabalhadores não chegarem a um acordo, eles podem iniciar um processo de dissídio coletivo.

Para iniciar o processo, uma das partes deve apresentar uma petição à Justiça do Trabalho para resolver o impasse. A petição é aceita somente quando fica comprovado que todas as tentativas de negociação entre as partes interessadas fracassaram.

Quando isso ocorre, a Justiça do Trabalho inicia o dissídio e passa a atuar como mediadora desse processo. Assim que a sentença sobre o novo acordo for emitida, as partes envolvidas devem cumprir os termos estabelecidos, como o reajuste de salários e benefícios.

 

Como é feito o cálculo do dissídio?

O cálculo do dissídio salarial se refere ao acréscimo da porcentagem de reajuste definido judicialmente ao salário do funcionário. O resultado é o salário reajustado – ou novo salário – que a empresa deve ao colaborador.

Ou seja, o cálculo desse dissídio pode ser feito com base na seguinte fórmula:

Novo salário = salário atual + (salário atual x porcentagem de reajuste)

Para entender como aplicar essa fórmula, veja esse exemplo:

 

Exemplo de cálculo de dissídio salarial

Vamos supor que o sindicato de metalúrgicos de São Paulo protocolou uma petição na Justiça do Trabalho. Essa petição busca o reajuste salarial dos funcionários de uma indústria de autopeças. Então é acordado que a indústria deve reajustar o salário dos colaboradores em 5%.

Se cada metalúrgico recebe R$ 4.000,00 por mês, o cálculo do dissídio deve ser realizado da seguinte forma:

Novo salário = R$ 4.000,00 + (R$ 4.000,00 x 5%)

Novo salário = R$ 4.000,00 + R$ 200,00 = R$ 4.200,00

Nesse exemplo, a indústria deve reajustar o salário dos funcionários para R$ 4.200,00.

 

Quando o dissídio deve ser pago?

A empresa deve calcular o novo salário do funcionário assim que a decisão da ação judicial for homologada. Afinal, ela é obrigada a fazer o reajuste salarial definido pelo dissídio.

Caso contrário, além do salário reajustado dos funcionários, ela deverá pagar o valor do reajuste retroativo desde o período da homologação e eventuais multas e sanções.

 

Estruturar uma boa política salarial é a melhor estratégia para evitar o dissídio

Embora o dissídio salarial seja uma opção permitida por lei, o ideal é que a empresa faça reajustes justos na remuneração e benefícios dos funcionários.

Para isso, além de oferecer um aumento maior do que a inflação, ela deve considerar as práticas salariais do mercado e definir se pretende utilizar esse reajuste como estratégia para atrair e reter talentos na organização.

Fazer tudo isso é mais fácil quando a empresa tem uma política salarial interna. Em especial, se for  estruturada, justa e acompanhar as mudanças do mercado de trabalho. Muitas empresas tomam conhecimento das práticas de faixa salarial no mercado por meio contratando pesquisas salariais específicas ou utilizando-se de guias salariais como referência.

Além de evitar problemas com ações judiciais, isso motiva os colaboradores e ainda aumenta a confiança entre empresa e funcionários. Ou seja, as duas partes saem ganhando.

Vale lembrar que a empresa pode investir em uma consultoria de Recursos Humanos (RH), que conta com profissionais especializados para trazer informações de mercado atualizadas e para criar uma política salarial inteligente e eficiente para o negócio. Assim, fica mais fácil evitar o dissídio salarial.

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