As empresas não precisam restringir sua busca por profissionais qualificados ao mercado local. Com a ajuda da internet e boas estratégias de recrutamento, elas também podem encontrar mão de obra qualificada no exterior. E o primeiro passo para isso é entender como contratar estrangeiro.
Isso porque o processo de contratação de pessoas de outros países não é tão simples. É preciso vencer algumas barreiras burocráticas e fazer adequações legais para admitir esses profissionais na empresa.
Apesar dessa burocracia, contratar estrangeiros é uma alternativa viável para empresas que enfrentam dificuldade para encontrar pessoas qualificadas para setores com carência de mão-de-obra local.
Se esse é o caso da sua empresa, então vale a pena enfrentar esse processo de contratação, desde que tudo seja feito conforme a lei.
Pensando nisso, neste artigo, explicaremos como contratar estrangeiro para trabalhar em empresas locais e vamos responder às principais dúvidas sobre esse assunto de contratação de estrangeiros no Brasil.
O que diz a lei sobre o contrato de trabalho com estrangeiro?
A Lei nº13.445/2017 é a principal lei que regulamenta a contratação de estrangeiros no Brasil. Também conhecida como a Nova Lei de Migração, ela substituiu a Lei 6.815/1980, que havia sido editada durante a ditadura militar e dificultava ainda mais a admissão de estrangeiros nas empresas.
Com a Nova Lei de Migração, o processo de contratação formal de trabalhadores imigrantes foi simplificado. Isso porque a nova legislação facilita o acesso do imigrante à documentação necessária à sua permanência legal no Brasil.
Além disso, ela permite que o estrangeiro tenha acesso aos serviços públicos e ao mercado de trabalho formal, da mesma forma que os brasileiros nativos.
Na prática, a Nova Lei de Migração exige que o processo de contratação de estrangeiro siga as mesmas regras aplicadas para a admissão de funcionários brasileiros.
Por isso, as empresas também devem seguir as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contratar um estrangeiro no Brasil. Em outras palavras, os estrangeiros contratados para trabalhar no país têm os mesmos direitos e deveres garantidos pela CLT aos trabalhadores brasileiros.
Pontos importantes da legislação
A CLT proíbe a discriminação salarial, exigindo que brasileiros e estrangeiros que exercem a mesma atividade, recebam a mesma remuneração.
Além disso, a legislação determina que apenas 1/3 dos funcionários registrados pela empresa podem ser estrangeiros. Ou seja, a lei prioriza a contratação de brasileiros limitando o número de funcionários estrangeiros nas empresas. No entanto, existem 4 exceções a essa regra:
- Contratar pessoas para trabalhar em indústrias rurais localizadas em zonas agrícolas, que transformam produtos da região em atividades industriais de natureza extrativa, a não ser mineração;
- A empresa não encontra brasileiros capacitados para exercer uma determinada função, uma vez que somente os estrangeiros possuem as técnicas necessárias para o cargo;
- A contratação de estrangeiros envolve migrantes que moram no Brasil há mais de 10 anos e têm cônjuge ou filho brasileiro;
- Os imigrantes têm nacionalidade portuguesa.
Nos casos listados acima, a empresa não precisa respeitar a regra de 1/3 dos funcionários brasileiros mencionada anteriormente.
Como contratar estrangeiro?
Embora o processo de contratação de profissional estrangeiro tenha sido simplificado graças a Nova Lei de Migração, ele ainda envolve várias etapas.
Confira abaixo um passo a passo simplificado para fazer esse tipo de contratação de forma legal.
1. Reúna os documentos necessários
O primeiro passo para formalizar a contratação de um estrangeiro é solicitar uma autorização de trabalho para o profissional que será contratado. Essa solicitação deve ser feita a partir do preenchimento do Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho.
No entanto, para preencher esse formulário, é importante reunir alguns documentos do requerente (empresa ou contratante) e do candidato (pessoa estrangeira que será contratada).
Para conferir a lista completa de documentos exigidos para o preenchimento do Formulário de Requerimento, basta consultar as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
2. Solicite a autorização de trabalho
Após reunir os documentos exigidos nas Resoluções do Conselho Nacional de Imigração, o próximo passo é preencher o formulário de requerimento e fazer a solicitação da autorização do trabalho. Esse documento comprova que a pessoa está apta e autorizada a trabalhar no Brasil.
Para isso, o formulário deve ser enviado à Coordenação-Geral de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. A coordenação tem até 45 dias para analisar o pedido e aceitar ou não a solicitação.
Vale lembrar que estrangeiros de Portugal, que vivem no Brasil há mais de dez anos, que são casados com brasileiro ou têm filhos brasileiros não precisam solicitar a autorização de trabalho.
3. Providencie os documentos de identificação exigidos no país
Enquanto o processo de solicitação é avaliado pelo órgão competente, o estrangeiro pode aproveitar esse tempo para providenciar outros documentos necessários para a sua contratação.
Esses documentos incluem a inscrição no Certificado da Pessoa Física (CPF) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), inscrição no PIS/PASEP e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa ou digital.
Além disso, se o estrangeiro for exercer alguma função regulamentada por conselho próprio e sujeita à fiscalização do exercício profissional, também deverá se inscrever no órgão de classe correspondente.
A empresa que irá contratar esse imigrante pode ajudá-lo a conseguir esses documentos dentro dos prazos estabelecidos por lei, facilitando sua obtenção.
4. Faça o contrato de trabalho
Após providenciar todos os documentos anteriores, a empresa pode dar seguimento à contratação do funcionário estrangeiro. Para isso, ela deve firmar um contrato de trabalho com essa pessoa, sendo que o documento deve ser elaborado de acordo com as leis trabalhistas brasileiras.
Esse contrato deve ser firmado antes do primeiro dia de trabalho do estrangeiro. Isso porque o documento deve ser enviado para o consulado da nacionalidade do estrangeiro. Assim, ele conseguirá solicitar o visto.
Inicialmente, o visto será temporário. Por esse motivo, o contrato de trabalho também deve ser temporário.
O ideal é firmar um contrato por tempo indeterminado somente quando o trabalhador conseguir o visto permanente. Vale lembrar que é proibido contratar pessoas que apresentem somente vistos de turista, trânsito ou temporário de estudante.
Além disso, é importante reforçar que os estrangeiros contratados para trabalhar no Brasil têm os mesmos direitos que os trabalhadores brasileiros.
Esses direitos incluem equidade salarial, férias, décimo terceiro salário, adicional noturno, horas extras, jornada de até 44 horas semanais com intervalos, entre outros.
5. Cuide da integração do novo funcionário
Assim como os brasileiros, os profissionais estrangeiros também precisam ser integrados à equipe de trabalho.
Aliás, esse processo de integração é ainda mais importante por envolver pessoas de outros países que, normalmente, não estão familiarizadas com os costumes e a cultura local. Por isso, estruturar um processo de onboarding eficiente também é importante nesses casos. Precisa de ajuda para recrutar e contratar estrangeiros para a sua empresa? Entre em contato com a equipe da Sim Carreira e conheça nossas soluções!
CEO de Empresa de Recrutamento e Seleção e Headhunter Especializado