Licença Maternidade: o que você precisa saber?

Licença Maternidade

DireA licença maternidade pode ser uma das fases mais delicadas e importantes na trajetória profissional de uma mulher. Cheia de desafios, mudanças e expectativas com relação ao futuro da carreira, muitas mulheres podem se sentir inseguras em muitos aspectos, e, por isso, conhecer mais sobre seus direitos trabalhistas é tão importante para aliviar a ansiedade, proporcionando uma gravidez mais tranquila e um maior aproveitamento do tempo que a profissional terá com o seu novo bebê até que retorne novamente ao trabalho externo.

Trata-se de direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual a mulher está liberada de suas funções laborais por, pelo menos, 120 dias para permanecer com seu filho, em tempo integral, sem que isso importe necessariamente em prejuízos ao seu salário e o seu emprego.

Diante das peculiaridades dos direitos e obrigações que envolvem esse período, preparamos o conteúdo abaixo com o intuito esclarecer o que é a licença maternidade, suas regras e como o RH da empresa deve se preparar para esse momento. Confira!

 

O surgimento e a importância da licença maternidade

Em 1943 surgiu uma licença que dava à gestante o direito de se afastar do trabalho por quatro semanas antes do parto e mais oito semanas após o nascimento do bebê. Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a proteção à maternidade foi declarada um direito social e, com isso, a licença maternidade foi ampliada para 120 dias.

Na CLT, a concessão pode ser lida no artigo 392, que informa o período da licença maternidade, sem prejuízo de salário, mas que pode sofrer alterações, o que veremos nos próximos tópicos.

A ausência da mulher no ambiente corporativo, a fim de se dedicar em período integral ao seu bebê é de extrema importância para ambos, e para a sociedade em geral, pois, além do aleitamento materno, o vínculo entre mãe e filho é consumado fora do ventre.

Ainda, mães que acompanham o desenvolvimento dos bebês durante esse tempo mínimo são capazes de perceber alterações importantes e informá-las ao pediatra, auxiliando na saúde e bem-estar desse ser humano ainda tão dependente.

Saúde da mulher

Quando a profissional tem seu direito garantido e a empresa se empenha em oferecer a segurança e estabilidade necessárias, não somente durante esse período, mas antes (com campanhas e políticas de acolhimento eficazes) e depois (com acompanhamento e estrutura necessários para uma readaptação à rotina de trabalho), a organização é mais capaz de ter em seu quadro funcional uma mulher com saúde física e mental positivas.

Isso porque, como qualquer indivíduo sobrecarregado, o eventual estresse do acúmulo de jornadas em casa e na empresa pode ser bastante prejudicial para quem estiver cuidando diretamente do bebê, o que na sociedade brasileira é tipicamente é delegado à figura materna.

Ante o aumento cada vez maior de mulheres no ambiente corporativo, ter uma política interna também voltada à qualidade de vida das profissionais mães é capaz de atrair e reter os melhores talentos da empresa e fortalecer a marca empregadora da organização.

 

Condições para a aquisição do direito à licença maternidade

Sendo a licença maternidade prevista na CLT, todas as profissionais que possuem vínculo de emprego sob o regime celetista, isto é, todas que “têm carteira assinada” devem ser dispensadas de suas atividades laborais, sem prejuízo do emprego e do salário, sendo necessária a entrega ao RH da empresa de atestado médico emitido pelo obstetra para as devidas movimentações no sistema.

No entanto, como veremos em outras hipóteses a seguir, o direito à licença maternidade não é restrito às trabalhadoras formais, devendo ser observadas algumas especificidades.

Desempregadas

As mulheres que perderam a qualidade de seguradas podem solicitar o auxílio licença maternidade, desde que tenham contribuído para o INSS por, pelo menos, 5 meses antes de dar entrada no benefício.

Trabalhadoras informais e empreendedoras

Para desfrutar do salário maternidade nessas situações, a contribuição ao INSS precisa ser de, pelo menos, 10 meses consecutivos antes da solicitação.

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Adoção ou guarda judicial

Além das mães biológicas, a lei também beneficia as mães adotivas, concedendo o auxílio para quem adota crianças até os 12 anos de idade. O período de afastamento também é o mesmo dado à mãe biológica.  Caso alguma colaboradora consiga a guarda judicial de uma criança, também estará coberta pelo benefício.

Aborto espontâneo

Se a funcionária passar por um aborto espontâneo antes das 23 semanas de gestação, tem direito ao afastamento de suas atividades, sem prejuízo ao salário, por até 2 semanas.

Caso a interrupção da gestação ocorra após as 23 semanas, aplicam-se estas mesmas regras, agora em função da legislação considerar que o aborto espontâneo após esse período configura o falecimento do feto.

Parto antecipado

Caso o bebê venha a nascer antes do período calculado durante o pré-natal, a funcionária deverá enviar ao RH o atestado com a data de início da licença-maternidade, lembrando que os 120 dias determinados por lei não serão alterados por conta da prematuridade.

Falecimento da mãe

Se uma situação tão adversa quanto essa acontecer e a mãe falecer em decorrência do parto, o pai da criança tem direito à licença-maternidade, ou seja, o mesmo período que a mãe teria de afastamento, também sem prejuízo salarial.

Esse benefício é diferente da licença paternidade que consta na CLT, pois se trata de exceção decorrente de fatalidade.

Portanto, se a mãe do bebê falecer após o parto, o pai terá direito aos 120 dias (ou mais) de afastamento remunerado. Ainda, se a mãe falecer pouco tempo depois do nascimento ou da adoção da criança, o pai poderá se afastar pelo período restante da licença-maternidade.

Falecimento do bebê

Caso o feto venha a falecer ainda no útero da mãe após a 23ª semana de gestação, ou nasça sem vida, será considerado um bebê natimorto.

Nessas situações, conforme a Instrução Normativa nº 77, artigo 343 de 21 de janeiro de 2015, deverá ser observado o direito à licença de 120 dias, bem como ao salário-maternidade.

 

O papel do RH no auxílio às profissionais da empresa

É importante que a equipe de Recursos Humanos tenha uma visão humanizada e estratégica dentro da organização quanto à licença maternidade e quanto ao retorno da profissional ao ambiente de trabalho para que as ações sejam voltadas para a motivação da profissional, o clima organizacional positivo, para a atração e retenção dos melhores talentos, fortalecimento da marca empregadora e bem-estar da trabalhadora.

Reconhecer que as mulheres são tão competentes quanto os homens para desenvolverem qualquer função é um grande primeiro passo. No entanto, é importante que as empresas forneçam condições para que as profissionais que escolheram ser mães possam competir com equidade.

Para tanto, outras atitudes são essenciais para efetivar uma cultura humanizada.

Exemplos de ações para a empresa

      • incluir a organização no Programa Empresa Cidadã para conceder 180 dias de licença maternidade, assim a mãe pode permanecer com a criança pelo tempo mínimo de amamentação exclusiva, conforme orientação médica;
      • equiparação salarial, sem diferenciação por gênero;
      • processos seletivos inclusivos e com apoio à diversidade;
      • política interna voltada ao bem-estar físico e mental dos funcionários;
      • seleção por competências;
      • promoções por meritocracia;
      • plano de carreira sem qualquer tipo de barreira quanto às pausas referente à licença-maternidade;
      • benefícios como auxílio-creche e plano de saúde extensivo aos filhos;
      • eventos internos que incluem as crianças;
      • entre outros.

Quando a empresa se preocupa com o lado humano de seu corpo funcional recebe em troca mais engajamento e resultados, o que favorece o crescimento e a lucratividade do negócio.

 

Conclusão

Se você faz parte do RH da empresa e no conteúdo de hoje aprendeu um pouco mais sobre a licença-maternidade, que tal pensar na possibilidade de construir uma empresa mais humana, com mulheres e mães mais felizes e seguras para seguirem suas carreiras?

Compartilhe esse artigo em suas redes sociais e ajude na construção de um mundo corporativo com mais equidade e sem preconceitos. O nosso time da Sim Carreira faz parte desse movimento e é parceiro junto do Pacto Global da ONU e ONU Mulheres apoiando Os Princípios de Empoderamento das Mulheres (WEPs).

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