Licença Paternidade: o que você precisa saber?

Licença Paternidade

Profissionais que sonham em ter filhos sabem que, quando eles chegam, precisam de dedicação total, pois são seres completamente dependentes. A licença paternidade foi criada para beneficiar os pais, que estão passando por esse momento de extrema felicidade e também, muitos desafios, mas principalmente o bebê, cujo desenvolvimento demanda atenção especial nos primeiros meses de vida.

Quando uma empresa humanizada presta atenção a esses detalhes e, além de cumprir a lei, adiciona um salário emocional para seu funcionário, a motivação e o engajamento quando do retorno à rotina de trabalho é incrível, o que cria uma ligação muito mais profunda entre o profissional e a organização.

Muitos papais de primeira viagem ousam dizer que “criar um filho dá mais trabalho do que gerir uma empresa, mas o lucro é quase imediato, pois somente um sorriso é capaz de mudar o dia”.

No entanto, em função de convenções sociais arcaicas de que a responsabilidade pelo cuidado com o bebê seria das mães, poucas pessoas conhecem as regras da licença paternidade no Brasil.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo para esclarecer as principais dúvidas que pairam sobre a licença paternidade e de como tornar esse momento o mais tranquilo possível. Não deixe de ler tudo para conhecer mais sobre esse direito tão importante para os nossos pequenos e para os profissionais que buscam ser pais um dia!

 

A licença paternidade no Brasil

No Brasil, a licença paternidade é um direito concedido aos pais para que possam permanecer ao lado do filho logo após o nascimento. Tendo como principais atribuições:

    • o registro imediato da criança;
    • o auxílio à mãe nos primeiros dias após o parto;
    • a criação de laços com o recém-nascido;
    • os cuidados e a adaptação de todos com a nova realidade.

Apesar de pouco divulgada, todos os profissionais que têm contrato de trabalho regido pelo modelo de contratação da CLT podem requerer o benefício logo após o nascimento do bebê.

 

O surgimento da Lei

Antigamente, o pai tinha direito a somente 2 dias de licença paternidade, tempo que se julgava necessário para registrar a criança.

A partir de 1988, ano de criação da Constituição Federal, a licença paternidade foi alterada para 5 dias úteis após o nascimento da criança, sem prejuízo salarial aos colaboradores.

Mesmo sendo menor do que o tempo de licença-maternidade (120 dias), esse período é necessário e a empresa deve incentivar que os colaboradores se beneficiem dele.

Com o surgimento das Empresas Cidadãs, as organizações que são cadastradas nesse programa têm o acréscimo de 15 dias ao período constitucionalmente previsto, totalizando 20 dias de licença a partir do nascimento do bebê.

Assim como a licença-maternidade, a licença paternidade é remunerada, isto é, o trabalhador não tem prejuízo salarial durante os dias que permanecer afastado.

 

Regras para o direito ao benefício

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença paternidade, assim como a licença maternidade, tem algumas particularidades que o RH e os funcionários devem conhecer.

 

Férias

Se o profissional solicitar que seu gozo de férias coincida com o período de nascimento da criança, o pai pode requisitar que inicie no sexto dia após a licença. Dessa forma, ele ganha mais tempo com sua família e não perde o benefício.

 

Adoção

Os pais adotivos têm garantidos os mesmos direitos que os pais biológicos, desde que apresentem à empresa a certidão de adoção.

 

Aborto espontâneo

Caso a mãe perca o bebê até a 23ª semana de gestação é considerado aborto espontâneo. Nesse caso, o médico pode conceder uma licença de até 14 dias para a mãe. Nesses casos, o pai não tem direito à licença.

 

Natimorto

Após a 23ª semana, caso a criança não sobreviva no ventre da mãe é considerado natimorto e é realizada uma cirurgia para a retirada do bebê. Nesse caso, assim como a mulher tem assegurada sua licença-maternidade, o pai também pode solicitar os dias que tem direito de licença paternidade.

Licença paternidade

 

Falecimento da mãe

Trata-se de situação que não deve ser ignorada pelo RH, que deve estar pronto para orientar seus profissionais caso um evento como esse aconteça.

Se a mãe da criança falecer após o parto, o pai tem direito a permanecer afastado por todo o período considerado de licença-maternidade, sem prejuízo salarial.

Caso a mãe do bebê faleça durante a licença-maternidade, o pai poderá solicitar o benefício para cuidar da criança durante o período de dias restantes que a mãe teria de dispensa.

Conhecer essas particularidades é importante para que os líderes e o RH ofereçam informações precisas, organizem a área para as eventualidades e apoiem os profissionais nos momentos de alegria ou de perda.

 

Solicitação da licença paternidade

Para que o profissional possa desfrutar do benefício de 5 dias concedido pela CLT, ele deverá informar ao setor de Recursos Humanos a previsão de nascimento e logo após o acontecimento, considerando que nem sempre o bebê chega no dia marcado, não é?

Assim, o evento é lançado no sistema sem prejudicar o trabalhador.

Contudo, se a instituição empregadora for cadastrada no Programa Empresa Cidadã, para ter direito aos 15 dias oferecidos pelo programa, o profissional deverá apresentar um comprovante de participação em um curso de paternidade responsável.

Vale lembrar que, mesmo com a Reforma Trabalhista de 2017, o direito ao benefício não poderá ser reduzido por meio de convenção ou acordo coletivo. Dessa forma, é possível garantir que o pai estará presente na vida do filho, assim como terá participação ativa no ambiente familiar.

 

A licença paternidade no mundo

De acordo com Relatório divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2014, dentre os 167 países que cederam informações, ao menos 78 estabelecem a licença paternidade como direito, sendo mais comuns em economias desenvolvidas, especialmente em países da Europa Ocidental e da Ásia.

Dos 78 países nos quais há direito à licença paternidade, o período é remunerado em 70 países, ainda que a remuneração não seja sempre igual àquela recebida pelo profissional quando ele está “na ativa”.

 

A influência da licença paternidade na luta pela igualdade de gênero

O fato de as responsabilidades familiares recaírem precipuamente sobre as mulheres é um dos fatores que contribuem para a discriminação da inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Reconhecer o direito e os deveres do pai em relação à criança e a necessidade do compartilhamento da responsabilidade de todos na vida familiar, independentemente do gênero, não apenas gera uma melhoria das condições das mulheres no mercado de trabalho, como promove uma nova mentalidade social, em prol da efetiva igualdade entre homens e mulheres.

No Brasil, há 115 dias de diferença entre o período que a lei determina que a mãe deve ficar com a criança e o período que o pai deve fazê-lo, o que facilita a perpetuação de convenções mercadológicas arcaicas de que a contratação de uma mulher poderia gerar maiores custos para a empresa.

Por isso, a consagração do direito à licença paternidade remunerada na legislação nacional sinalizaria o valor que a sociedade atribui ao trabalho de cuidado de mulheres e homens, auxiliando na promoção da igualdade de gênero.

Ainda, a OIT revelou que, de modo a incentivar a utilização do período de licença pelos pais, o direito deve ser legalmente previsto, sem a possibilidade de compartilhamento com as mães, pois, quando a legislação prevê a concessão de uma licença genérica, que pode ser utilizada pelo pai pi pela mãe, é ela quem usufrui desse direito, ainda que seja permitido o compartilhamento, em especial se a licença não for remunerada ou se essa remuneração for muito baixa.

Por isso, para garantir uma maior segurança e a redução da discriminação contra a mulher no mercado de trabalho seria necessária previsão legal do direito à licença paternidade, com um período similar ao período concedido para licença-maternidade, estabelecendo-se valor igualitário para o cuidado de ambos os pais com o bebê.

 

O papel do RH no suporte aos profissionais

Para que os profissionais se sintam seguros e acolhidos durante essa etapa tão importante da vida pessoal, é fundamental que a empresa conheça todas as regras e suas exceções. Com as informações corretas, será possível criar ações de atração e retenção de talentos, tais como:

    • comunicação transparente e eficaz;
    • políticas internas visando o bem-estar físico e mental, antes e após o retorno da licença;
    • cadastro da organização no Programa Empresa Cidadã, para oferecer um ambiente interno mais humanizado;
    • benefícios como auxílio-creche e plano de saúde extensivo aos filhos; e
    • eventos internos para que os filhos conheçam a rotina dos pais no ambiente de trabalho.

Empresas atentas ao que acontece com o corpo funcional conseguem se antecipar a situações que poderiam causar problemas ou diminuir a motivação, o engajamento e a produtividade de seus colaboradores.

A licença paternidade é um direito do profissional que não deve ser ignorado, pois as organizações humanizadas são mantidas por equipes e, ainda que o objetivo maior seja a lucratividade, essas organizações têm em seu quadro pessoas reais, que almejam a produtividade e, ao mesmo tempo, a felicidade.

 

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