O adicional noturno é um benefício que surgiu para compensar os funcionários que trabalham durante a noite. Esses trabalhadores geralmente cumprem uma jornada de trabalho diferenciada e atuam em setores estratégicos para a manutenção da sociedade, como saúde, segurança e indústria.
No entanto, a importância do seu trabalho não anula o fato de que eles estão sujeitos a um desgaste maior e até a desenvolver problemas de saúde porque trocam o dia pela noite.
Por isso, a legislação brasileira prevê algumas regras para proteger a saúde e a integridade desses trabalhadores. E o adicional noturno é uma delas.
Neste artigo, explicaremos o que é, como calcular e por que as empresas devem se preocupar com o adicional noturno.
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício trabalhista que visa compensar o funcionário pelo trabalho realizado durante à noite.
Esse benefício está previsto no artigo 7 da Constituição Federal e no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, trata-se de um direito trabalhista que as empresas são obrigadas a pagar aos funcionários que realizam esse tipo de jornada de trabalho.
Segundo a legislação, o valor desse adicional deve corresponder a, no mínimo, 20% do valor da hora diurna.
Vale lembrar que o adicional deve incorporar tanto o salário do funcionário quanto o cálculo de outros benefícios trabalhistas, como férias, fundo de garantia e 13º salário.
Qual é o horário de adicional noturno?
O pagamento do adicional noturno deve ser feito apenas quando o funcionário cumpre uma jornada de trabalho noturna.
Segundo a legislação, os horários dessa jornada variam conforme a região em que o trabalhador atua.
Para os trabalhadores urbanos, o trabalho noturno consiste em atividades realizadas entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do outro dia.
Para trabalhadores rurais, a legislação prevê dois horários noturnos diferentes. No caso das atividades realizadas na lavoura, o horário do trabalho noturno começa às 21 horas de um dia e se estende até as 5 horas do outro dia.
Já o trabalho noturno associado à pecuária ocorre entre as 20 horas de um dia até as 4 horas do dia seguinte.
Não confunda hora noturna com adicional noturno
A hora noturna se refere ao período em que o funcionário trabalha a noite. Também chamada de hora ficta, ela tem uma duração menor em comparação a hora diurna.
A CLT determina que a hora noturna é composta por 52 minutos e 30 segundos. Os minutos restantes para completar uma hora devem ser pagos de forma proporcional como hora extra noturna.
Isso significa que, ao calcular o adicional noturno, é importante levar em consideração que uma hora noturna vale menos em termos de tempo de trabalho do que uma hora diurna.
Apesar disso, o cálculo do adicional não é feito diretamente com base no número de horas noturnas registradas pelo funcionário.
Na verdade, o valor do adicional é calculado com base no valor da hora diurna. Já o valor pago ao funcionário pelo cumprimento da hora noturna é resultado da soma entre a hora diurna e o valor do adicional.
Achou complicado, veja como calcular o adicional e a hora noturna a seguir.
Como calcular o adicional noturno?
Calcular o adicional noturno não é tão difícil quanto parece. Confira abaixo o passo a passo desse cálculo com exemplos.
1. Identifique o valor da hora diurna
O primeiro passo para calcular o adicional é encontrar o valor da hora diurna. Para isso, basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas trabalhadas por mês:
Valor da hora diurna = Salário bruto mensal / Número de horas trabalhadas por mês
Por exemplo, se o empregado recebe RS 2.200,00 mensais para trabalhar 220 horas por mês (44 horas/semana), então o valor da sua hora de trabalho é R$ 10,00 por hora (RS 2.200,00/ 220 horas).
2. Confira o percentual do adicional
O próximo passo é definir o percentual de cálculo do adicional. A legislação determina que o valor desse benefício corresponde a pelo menos 20% do valor da hora normal de trabalho. No entanto, esse percentual mínimo é válido apenas para áreas urbanas.
Para funcionários que realizam trabalho noturno nas zonas rurais, esse percentual mínimo sobe para 25% do valor da hora diurna.
Por conta dessas diferenças na legislação, é importante se certificar que a porcentagem utilizada no cálculo está correta.
Vale lembrar que essa porcentagem também pode variar de acordo com a convenção coletiva de trabalho de cada categoria. Portanto, é essencial consultar esses documentos antes de fazer o cálculo.
3. Calcule o adicional
O cálculo do adicional pode ser feito com base na fórmula abaixo:
Adicional Noturno = Valor da hora diurna x Percentual do adicional noturno
Ou seja, basta aplicar os valores encontrados anteriormente para descobrir o acréscimo devido ao trabalhador.
Por exemplo, vamos supor que o valor da hora diurna de um trabalhador urbano é de R$ 10,00. Nesse caso, o acréscimo do adicional corresponde a pelo menos 20% desse valor.
Para encontrar o valor do adicional que deve ser pago a esse funcionário, basta aplicar esses dados na fórmula.
Adicional Noturno = R$ 10,00 x 20% = R$ 2,00
Sendo assim, o valor do adicional desse funcionário é de R$ 2,00 por hora (20% de R$ 10,00).
Como calcular hora noturna?
O cálculo da hora noturna depende da definição do valor do adicional. Portanto, depois de fazer os passos anteriores, basta aplicar a seguinte fórmula:
Hora noturna = valor da hora diurna + adicional noturno
Seguindo o exemplo anterior, o valor da hora noturna do funcionário fictício seria:
Hora noturna = R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00 por hora
Se quiser encontrar o valor total que deve ser pago ao funcionário em função do trabalho noturno, basta multiplicar a quantidade de horas noturnas pelo valor encontrado da hora noturna.
Se o trabalhador do exemplo anterior cumpre uma jornada de 8 horas noturnas, ele tem direito a receber R$ 96,00 de adicional (8 horas x R$ 12 por hora).
Vale lembrar que todos esses cálculos podem ser automatizados em programas específicos, como planilhas do Excel, Google Sheets, entre outros softwares de controle de pontos e controle de jornada de trabalho.
Assim, fica mais fácil calcular corretamente todos esses valores, acelerar o processo e evitar erros.
Por que as empresas devem se preocupar com o adicional noturno?
O principal motivo para se preocupar com o cálculo e pagamento correto do adicional ou qualquer outro benefício trabalhista é a segurança jurídica da empresa.
Afinal, esses benefícios são regulamentados pela legislação. Isso significa que as empresas têm a obrigação legal de cumprir as regras relacionadas a esse direito. Caso contrário, podem ser penalizadas com multas e até processos legais.
Apesar de serem os mais conhecidos, esses não são os únicos problemas associados ao cálculo e pagamento correto de direitos trabalhistas.
O não pagamento adequado desses benefícios pode gerar insatisfação entre os funcionários, afetando sua motivação e comprometimento com a empresa. Isso pode afetar o clima organizacional e dificultar a retenção de talentos.
Afinal, bons profissionais não vão permanecer em uma empresa que não é confiável, já que ela não cumpre suas responsabilidades para com o trabalhador.
Ou seja, o descumprimento das obrigações trabalhistas pode prejudicar a reputação da empresa e afastar tanto potenciais talentos quanto clientes e investidores.
Por isso, não adianta investir em um processo de recrutamento e seleção excelente, atrair talentos, mas negligenciar as medidas necessárias para manter os profissionais na empresa.
Cumprir suas obrigações legais também é uma estratégia importante para fortalecer a cultura da empresa, melhorar a marca empregadora e formar equipes talentosas que ajudem a empresa a crescer.
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