Desvio de função: o que é e como evitar

Desvio de função

O desvio de função ocorre quando o funcionário exerce uma posição diferente daquela para a qual foi contratado. Caso a empresa não regularize essa situação no contrato de trabalho ou corrija essa alteração de função, poderá enfrentar vários problemas legais e financeiros.

Para se ter uma ideia, o desvio de função é uma das principais causas de processos trabalhistas no país. O primeiro passo para evitar esse problema é entender o que caracteriza o desvio de função.

Neste artigo, explicaremos quais as características desse problema, o que diz a lei e o que a empresa pode fazer para evitar esse problema.

 

O que é considerado desvio de função?

O desvio de função ocorre quando um funcionário é contratado para desempenhar uma função acordada em seu contrato de trabalho, mas é designado para realizar tarefas diferentes e incompatíveis com suas atribuições originais.

Em entrevista à Revista TST, Alexandre Ramos, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma essa definição.

O desvio de função acontece quando o empregado é contratado para exercer determinada função e, no decorrer do contrato, ele passa a desempenhar uma outra função diferente daquela para qual ele foi contratado”, explica o ministro.

 

O que caracteriza desvio de função?

A existência desse desvio é condicionada a alguns fatores específicos. Esse problema ocorre apenas quando:

    • O empregado foi contratado para uma função, mas desempenha outra, o que caracteriza o descumprimento do contrato de trabalho;
    • Não houve um acordo formal ou consentimento explícito entre o funcionário e o empregador para essa mudança de função;
    • Mesmo desempenhando outra função, a empresa não altera a prestação de serviço registrada na carteira de trabalho do funcionário;
    • O funcionário assume as funções de outro cargo de modo habitual, ou seja, isso acontece com frequência e de forma contínua;
    • A mudança de função ocorre sem ajuste de remuneração, ou seja, o funcionário não recebe a mais por exercer um cargo diferente.

Com relação ao reajuste de salário, o ministro do TST, Alexandre Ramos, ressalta que a comprovação de prejuízo financeiro ao trabalhador é uma das principais causas de processos por desvio de função.

“O que se busca nesses processos por desvio de função é uma condenação da empresa por conta das diferenças salariais pelo exercício de funções diferentes”, alerta o ministro.

 

O que diz a lei?

Não existe uma lei específica que trate especificamente do desvio de função no Brasil. Apesar disso, essa prática é considerada ilegal e pode gerar consequências legais e financeiras para a empresa. Isso porque o artigo 148 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz o seguinte:

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Isso significa que a empresa só pode alterar a função de trabalho do funcionário com o seu consentimento. Além disso, essa alteração não pode gerar prejuízos ao empregado, ou seja, ele deve ser devidamente pago pela sua prestação de serviços.

Como uma das características do desvio de função é justamente a inexistência de acordo formal entre as duas partes, a prática descumpre o que está estabelecido no Artigo 148 da CLT.

Outro texto que pode ser aplicado nesse caso é o artigo 143 da CLT. Esse artigo deixa claro que, se o funcionário comprovar que ele realizou um trabalho além da sua capacidade ou função, pode solicitar um pedido de rescisão indireta por descumprimento contratual.

Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar todas as verbas rescisórias ao trabalhador, incluindo a indenização de 40% sobre o valor do fundo de garantia (FGTS).

 

Qual a diferença entre desvio de função e acúmulo de função?

Embora essas expressões sejam parecidas, desvio e acúmulo de função têm conceitos diferentes. Portanto, eles são utilizados para se referir a situações distintas.

O acúmulo de função ocorre quando o funcionário precisa realizar tarefas que vão além das responsabilidades adicionais originalmente estabelecidas para o seu cargo. Em outras palavras, o colaborador precisa fazer tanto o trabalho para o qual foi contratado quanto atividades adicionais.

No entanto, ele não recebe um aumento salarial mesmo desempenhando a função de dois cargos e sendo sobrecarregado por esse trabalho.

Já o desvio de função ocorre quando o funcionário deixa de realizar as atividades para as quais foi contratado e passa a exercer outra função. Ou seja, ele não acumula as funções de dois cargos distintos.

Em vez disso, a empresa exige que o colaborador abandone sua função e assuma as responsabilidades de outra posição.

Ambas as práticas, desvio de função e acúmulo de função, são consideradas ilegais. Portanto, a empresa deve adotar medidas preventivas para evitá-las.

 

Quais as consequências para as empresas?

Os funcionários que se sentirem lesados por exercerem uma função diferente da qual foram contratados podem processar a empresa exigindo o pagamento das diferenças salariais devidas por desvio de função.

Caso o trabalhador exija o rompimento do contrato alegando seu descumprimento, situação que caracteriza a rescisão indireta, a empresa será obrigada a pagar as indenizações e verbas rescisórias ao funcionário.

E se o trabalhador comprovar que esse desvio gerou danos psicológicos ou físicos ao trabalhador, ele também pode exigir uma indenização por danos morais.

Além desses problemas, a prática de desvio de função pode causar a insatisfação dos funcionários, já que eles podem se sentir injustiçados ou explorados pela empresa. Essa insatisfação pode prejudicar o clima organizacional e gerar conflitos internos entre os colaboradores.

Tudo isso pode contribuir para a queda da produtividade, o aumento da rotatividade dos funcionários, prejuízos à reputação da empresa e até a dificuldade para atrair e reter talentos.

 

Como evitar o desvio de função na empresa?

Considerando os problemas que o desvio de função pode causar à empresa, a recomendação é que ela adote medidas para evitar essa prática.

Para isso, a empresa pode adotar as seguintes estratégias:

    • Definir um bom plano de cargos e salários, incluindo descrições claras e detalhadas sobre as responsabilidades de cada posição para evitar mal-entendidos;
    • Alinhar as expectativas de trabalho com os funcionários desde o processo de contratação e reforçar isso ao longo do tempo, garantindo que eles entendam suas responsabilidades;
    • Garantir que o contrato de trabalho dos funcionários seja bem elaborado, registrando tudo o que foi acordado entre o trabalhador e a empresa;
    • Manter o registro de trabalho dos funcionários sempre atualizado em relação às funções que eles desempenham na empresa;
    • Construir uma cultura organizacional baseada na transparência e confiança mútua, que estimula o feedback e facilita a identificação e correção de potenciais situações de desvio de função;
    • Investir no treinamento de líderes e gestores, para que eles entendam a delegar apenas tarefas compatíveis às funções dos colaboradores e para que eles fiquem atentos à dinâmica de trabalho dentro das equipes.

 

Caso sua empresa esteja com dificuldade para adotar essas estratégias e evitar problemas como desvio de função de funcionários, considere buscar o apoio de uma consultoria de RH.

Esse tipo de consultoria conta com um time especializado em gestão de pessoas, com experiência em ajudar empresas a evitar problemas trabalhistas e formar equipes mais produtivas e engajadas, com conhecimento especializado para necessidade de cada função.

Procurando uma consultoria de RH confiável e reconhecida no mercado? Entre em contato com a equipe da Sim Carreira e veja como podemos te ajudar!

Você também vai gostar de ler:

desvio de função

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Política de Cookies
Utilizamos cookies em nosso site para oferecer a você a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas e ajudando a economizar dados. Ao clicar em “Aceitar Cookies”, você concorda com o uso de cookies. Mais informações podem ser encontradas na Política de Privacidade do Site.